TRF1 - 1009393-76.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/07/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:07
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:45
Decorrido prazo de INSS GERENTE EXECUTIVO TEIXEIRA DE FREITAS-BA em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 08:38
Publicado Sentença Tipo C em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009393-76.2024.4.01.3313 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GILVAN FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEYSE LARA COSTA DOS REIS SANTOS - BA72409 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança individual visando à emissão de ordem para prosseguimento e conclusão de processo administrativo de concessão de benefício previdenciário.
O impetrado informou a conclusão do processo administrativo com a implantação do benefício (ids. 2173341837 e 2173341967). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o objeto da impetração era a análise do pedido administrativo, não resta opção senão extinguir o feito, por perda superveniente do objeto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Sem custas, porquanto concedo à impetrante a gratuidade judiciária (art. 4º, II, da Lei 9.289/96).
Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. documento assinado digitalmente Juiz Federal -
14/05/2025 19:15
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 19:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:44
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:52
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:33
Juntada de Informações prestadas
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10/02/2025 16:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 16:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2025 16:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/02/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 00:49
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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08/12/2024 22:10
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2024 22:10
Juntada de Certidão
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08/12/2024 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2024 22:10
Concedida a gratuidade da justiça a GILVAN FERREIRA DE SOUZA - CPF: *49.***.*25-95 (IMPETRANTE)
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08/12/2024 22:10
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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26/11/2024 17:19
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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