TRF1 - 1062091-60.2022.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1062091-60.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R.
M.
D.
S.
POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS, nos quais aponta contradição nas datas de início do benefício constantes da fundamentação e do dispositivo da sentença proferida nos presentes autos (ID 2170593250). É o breve relatório.
Decido.
Conforme o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial, obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou ainda para corrigir erro material.
Assim, são pressupostos específicos de cabimento dos embargos: (a) obscuridade; (b) contradição; (c) omissão ou (d) erro material.
No tocante à contradição apontada pelo embargante, entendo que merece acolhimento tal irresignação.
Explico: nos IDs 2167228055 e 2167228202 pode ser vista a data de atualização dos dados da parte autora no Cadastro Único (21.06.2024) e na fundamentação da sentença proferida, ID 2170593250, constou 11.10.2024.
Assim, trata-se de evidente erro material cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição e passível de retificação pelo Juízo pela via dos aclaratórios.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, e DOU-LHES PROVIMENTO somente para fazer constar na sentença (ID 2170593250) a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: "(…) Portanto, entendo que o autor tem direito ao benefício de prestação continuada a partir da acima mencionada atualização do Cadastro Único (DIB em 11.10.2024). (…) “ LEIA-SE: “ (…) Portanto, entendo que o autor tem direito ao benefício de prestação continuada a partir da acima mencionada atualização do Cadastro Único (DIB em 21.06.2024). (…) “ Os demais termos da sentença, ID 2170593250, mantêm-se sem nenhuma alteração.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1062091-60.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R.
M.
D.
S.
POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO NEY PEREIRA DE SOUSA -
19/11/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 08:44
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:15
Juntada de Certidão
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19/10/2022 00:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/09/2022 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2022 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a R. M. D. S. - CPF: *08.***.*48-90 (AUTOR)
-
20/09/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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20/09/2022 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/09/2022 01:00
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2022 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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