TRF1 - 1001638-70.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:31
Juntada de ciência
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06/08/2025 16:04
Juntada de cumprimento de sentença
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01/08/2025 02:37
Publicado Sentença Tipo B em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 20:41
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 20:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2025 20:41
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 20:41
Juntada de Certidão
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30/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 20:41
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 20:41
Concedida a gratuidade da justiça a ZILDA RODRIGUES GOMES - CPF: *34.***.*70-97 (AUTOR)
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30/07/2025 20:41
Homologada a Transação
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17/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 20:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/07/2025 03:23
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:28
Juntada de contestação
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04/06/2025 11:56
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001638-70.2025.4.01.3602 DECISÃO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.
Constatada a presença na lide no polo ativo pessoa natural que se enquadre no art. 3º ou no art. 4º, inciso III, do Código Civil, em qualquer fase do processo, inclua-se o Ministério Público Federal para atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme o contido no art. 178, II, do CPC, o qual deverá ser intimado de todos os atos do processo. 3.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
No referido prazo, deverá o INSS apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.2.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Tendo em vista a natureza da matéria de fato posta nos autos, depois da contestação, designe-se audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e, havendo pedido do réu, depoimento pessoal do(a) requerente. 4.1.
A parte autora deverá informar a este Juízo, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens e endereços de e-mail, a fim de, sendo necessário, serem contatadas no dia e horário da assentada. 4.2.
Deverá a Secretaria pautar data para realização da assentada, bem como adotar todas as providências e comunicações necessárias para a viabilização do evento, certificando-se nos autos. 5.
Caso as partes dispensem a realização de prova oral, ou se verificando durante o curso do processo não ser esta necessária, vista à parte autora quanto aos termos da contestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em seguida, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
23/05/2025 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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30/04/2025 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 21:48
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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