TRF1 - 1008276-65.2019.4.01.3300
1ª instância - 11ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1003970-84.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
J.
R.
S.
REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JAIRO CIRQUEIRA GAMA - TO5716 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
PALMAS, 23 de maio de 2025.
BRIGI GOMES DE OLIVEIRA 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
17/10/2019 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 11ª Vara Federal Cível da SJBA para Tribunal
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17/10/2019 13:31
Juntada de Certidão
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10/10/2019 01:23
Decorrido prazo de ILMO. SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR em 09/10/2019 23:59:59.
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13/09/2019 10:36
Juntada de contrarrazões
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12/09/2019 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 17:39
Conclusos para despacho
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10/09/2019 12:41
Juntada de apelação
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30/08/2019 17:52
Juntada de Petição intercorrente
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28/08/2019 16:06
Mandado devolvido cumprido
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28/08/2019 16:06
Juntada de diligência
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27/08/2019 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/08/2019 08:23
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2019 21:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2019 21:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2019 21:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2019 21:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2019 04:38
Decorrido prazo de ILMO. SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR em 13/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 10:24
Denegada a Segurança
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21/08/2019 21:21
Conclusos para julgamento
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20/08/2019 15:42
Juntada de Petição intercorrente
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14/08/2019 13:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2019 15:46
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2019 11:46
Juntada de Informações prestadas
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30/07/2019 15:49
Mandado devolvido cumprido
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30/07/2019 15:49
Juntada de diligência
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26/07/2019 11:21
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2019 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/07/2019 20:45
Expedição de Mandado.
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25/07/2019 20:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2019 20:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2019 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2019 11:32
Conclusos para decisão
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24/07/2019 11:31
Juntada de Certidão
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24/07/2019 10:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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24/07/2019 10:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/07/2019 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
11/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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