TRF1 - 1004260-83.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:28
Decorrido prazo de NATHAN BORGES BEZERRA em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 08:40
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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21/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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14/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:13
Decorrido prazo de NATHAN BORGES BEZERRA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:07
Decorrido prazo de NATHAN BORGES BEZERRA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/06/2025 14:48
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004260-83.2024.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: N.
B.
B.
REPRESENTANTE: RUTE FERREIRA BORGES Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA SANTOS CASTRO - BA50767, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Benefício Assistencial.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Intime-se o INSS para que realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
21/05/2025 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 09:03
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:03
Homologada a Transação
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30/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/04/2025 16:57
Decorrido prazo de NATHAN BORGES BEZERRA em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:19
Juntada de contestação
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01/04/2025 18:09
Juntada de parecer do mpf
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31/03/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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05/03/2025 09:39
Juntada de laudo de perícia social
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10/02/2025 10:07
Juntada de outras peças
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30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de NATHAN BORGES BEZERRA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:17
Juntada de Informação
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27/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:34
Perícia agendada
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27/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:23
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:17
Juntada de laudo pericial
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03/10/2024 00:03
Decorrido prazo de NATHAN BORGES BEZERRA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:45
Perícia agendada
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30/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de NATHAN BORGES BEZERRA em 08/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:47
Juntada de emenda à inicial
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27/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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03/06/2024 08:22
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 15:51
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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