TRF1 - 1000326-29.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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21/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:20
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
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06/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000326-29.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO NUNES LEAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIKA BARBOSA DE SOUSA - PA31446 e KEILLA CARVALHO NASCIMENTO ASSIS - PA30715 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 09:02
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 12:05
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:05
Homologada a Transação
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26/03/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:33
Juntada de manifestação
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19/03/2025 15:07
Juntada de contestação
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27/02/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:56
Juntada de manifestação
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06/02/2025 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO NUNES LEAO - CPF: *24.***.*04-15 (AUTOR)
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06/02/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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18/01/2025 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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17/01/2025 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2025 12:34
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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