TRF1 - 1001524-58.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:39
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA ARAGAO em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:47
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/07/2025 11:42
Expedição de Documento RPV.
-
13/06/2025 16:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:13
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA ARAGAO em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
07/06/2025 08:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA ARAGAO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001524-58.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA ARAGAO Advogados do(a) AUTOR: DEYVISON JOSE SILVA CAMARA - BA66006, GUILHERME BATISTA DA SILVA - BA69790 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Aposentadoria por Idade.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Intime-se o INSS para que realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
21/05/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 09:05
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 09:04
Homologada a Transação
-
16/05/2025 21:39
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
08/05/2025 07:22
Juntada de contestação
-
09/04/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA ARAGAO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:08
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 20:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
-
11/03/2025 11:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/03/2025 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002959-19.2024.4.01.0000
Uniao Federal
Lucia de Fatima Daiello Fonseca
Advogado: Alessandro Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 14:06
Processo nº 1031805-06.2025.4.01.3300
Jacy Mary Santana Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manuella Accioly Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:24
Processo nº 1041153-78.2021.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Uniao Federal
Advogado: Alessandro Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 16:39
Processo nº 1002120-15.2025.4.01.3603
Leni Bento Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Pereira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 08:54
Processo nº 1002187-77.2025.4.01.3603
Edilaine Andrade da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Milena Caroline Batista Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 17:45