TRF1 - 1006882-78.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA [Auxílio-Doença Previdenciário, Rural (art. 59/63)] PROCESSO: 1000191-65.2025.4.01.3305 AUTOR: REINALDO FERREIRA DO REGO Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR MARCAL DE SENA - SP139352, MARCELLA BRAGA DE SENA - BA83707 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1 da Lei n. 10.259/0.
Segundo a perícia médica judicial, a parte autora é portadora de patologia que não implica incapacidade laborativa.
O laudo pericial foi emitido a partir de exame físico, afigurando-se satisfatório e adequado como meio probante.
Destaco, ainda, que o laudo pericial acostado respondeu de forma clara, fundamentada, completa e satisfatória aos quesitos formulados.
O auxiliar do juízo que o subscreve tem aptidão técnica para avaliar o impacto da enfermidade na vida laboral do segurado.
De resto, não constatada a incapacidade para o trabalho, sequer é necessário aventar a presença da condição de segurado da parte autora.
Desse modo, em não havendo o requisito da incapacidade laboral, não faz jus à concessão de benefício por incapacidade.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios.
Não havendo recurso, intime-se o INSS do trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso inominado, promova-se a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Juazeiro/BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
22/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/05/2025 13:48
Juntada de Informação
-
20/05/2025 12:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 15:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:35
Juntada de recurso inominado
-
03/04/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
06/03/2025 18:19
Juntada de manifestação
-
05/03/2025 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 00:19
Juntada de laudo de perícia médica
-
29/01/2025 16:54
Juntada de manifestação
-
28/01/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:50
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2024 22:14
Juntada de manifestação
-
16/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
23/08/2024 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/08/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/08/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/08/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/08/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/08/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/08/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/08/2024 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055134-14.2020.4.01.3400
Uniao Federal
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Roger Honorio Meregalli da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2024 20:19
Processo nº 1002121-97.2025.4.01.3603
Wellen Kaylane Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Moreira Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 10:46
Processo nº 1002101-09.2025.4.01.3603
Marinalva Araujo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciane Pendek
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 13:56
Processo nº 1002039-66.2025.4.01.3603
Rene Kirschner
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudineia de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 18:55
Processo nº 1008938-44.2024.4.01.3303
Zildene Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eusimila Pereira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 15:09