TRF1 - 1007307-65.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:21
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA CRUZ em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA CRUZ em 24/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:40
Juntada de Informações prestadas
-
13/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007307-65.2024.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA ALVES DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: SORAYA MARQUES ROSA MATOS - SP287698 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Benefício por Incapacidade.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, deverá a autarquia apresentar a planilha de cálculos contendo os valores que julga devidos.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
21/05/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 09:05
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 09:05
Homologada a Transação
-
25/04/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 20:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/03/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:47
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA CRUZ em 27/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:15
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 18:13
Juntada de laudo pericial
-
12/11/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA CRUZ em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:30
Perícia agendada
-
05/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:24
Juntada de manifestação
-
17/10/2024 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:54
Juntada de comprovante (outros)
-
30/09/2024 11:28
Juntada de emenda à inicial
-
25/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
-
24/09/2024 08:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/09/2024 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005161-32.2025.4.01.0000
Astro Lider Distribuidora de Utilidades ...
Procurador Regional da Fazenda Nacional ...
Advogado: Renan Lemos Villela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 12:17
Processo nº 1008148-60.2024.4.01.3303
Maria Helene Palavro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Jose Bilinski
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 17:49
Processo nº 1077336-86.2023.4.01.3300
Elzimar Conceicao Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 14:10
Processo nº 1025980-81.2025.4.01.3300
Perolina dos Santos Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 16:58
Processo nº 1008346-97.2024.4.01.3303
Valdemir Barbosa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Silva Rego
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 08:08