TRF1 - 1008598-03.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ARLENE SANTOS DA CRUZ em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ARLENE SANTOS DA CRUZ em 23/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 14:55
Juntada de Informações prestadas
-
13/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008598-03.2024.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLENE SANTOS DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: MAIRA BATISTA MICLOS - BA35421 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Benefício por Incapacidade.
Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a implantação do benefício, trazendo aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, deverá a autarquia apresentar a planilha de cálculos contendo os valores que julga devidos.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias.
Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido.
Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94.
Tudo cumprido, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
21/05/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 09:05
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 09:05
Homologada a Transação
-
21/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
05/04/2025 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 00:37
Juntada de laudo de perícia médica
-
24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ARLENE SANTOS DA CRUZ em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:41
Perícia agendada
-
22/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ARLENE SANTOS DA CRUZ em 06/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:29
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a ARLENE SANTOS DA CRUZ - CPF: *23.***.*32-89 (AUTOR)
-
25/11/2024 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
-
07/11/2024 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/11/2024 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/11/2024 03:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/11/2024 03:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/11/2024 03:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/11/2024 03:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/11/2024 03:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054157-22.2020.4.01.3400
Uniao Federal
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Cesar Augusto de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 11:18
Processo nº 1000708-67.2025.4.01.9999
Marciana Emilia Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Mendes Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2025 10:55
Processo nº 1001485-05.2023.4.01.3603
Marcos Vinicius Ferreira de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Silva Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2024 09:34
Processo nº 1001223-05.2025.4.01.9999
Nicolau Ferrari
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriela Leite Heinsch
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 08:26
Processo nº 1002357-49.2025.4.01.3603
Maria de Lourdes Sabino Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Dias Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 22:00