TRF1 - 1004471-53.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
28/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:47
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004471-53.2024.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO RIBEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN FREITAS SANTOS - PA20432 e AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 07:17
Expedição de Documento RPV.
-
25/04/2025 14:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:12
Juntada de manifestação
-
03/04/2025 08:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
24/03/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2025 17:11
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 17:11
Homologada a Transação
-
24/03/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *37.***.*82-04 (AUTOR)
-
21/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2025 16:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
07/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 21:07
Juntada de contestação
-
08/01/2025 12:08
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:53
Juntada de manifestação
-
13/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 20:46
Juntada de emenda à inicial
-
04/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
20/09/2024 09:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/09/2024 12:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022589-28.2024.4.01.3600
Jurema Oliveira de Barros Olegario
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Karen Correa Amorim de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2024 17:02
Processo nº 1022589-28.2024.4.01.3600
Jurema Oliveira de Barros Olegario
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Karen Correa Amorim de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 15:41
Processo nº 1009473-61.2024.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ailham Custodio Rabelo
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2024 14:59
Processo nº 1022613-20.2023.4.01.3300
Cremilton da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rita de Cassia Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2023 19:28
Processo nº 1010365-49.2023.4.01.3000
Raphael Lemos da Silva Araujo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Bruno Benfica Marinho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 13:57