TRF1 - 1016225-46.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:54
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/08/2025 10:48
Expedição de Documento RPV.
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06/08/2025 09:43
Processo Desarquivado
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06/08/2025 09:00
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:51
Juntada de ciência
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23/06/2025 22:48
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016225-46.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEORGE ANTONIO LEITE ARAUJO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA AMELIA JEZLER LIMA MOREIRA DOS SANTOS - BA45360 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 11:17
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 23:22
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016225-46.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEORGE ANTONIO LEITE ARAUJO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA AMELIA JEZLER LIMA MOREIRA DOS SANTOS - BA45360 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GEORGE ANTONIO LEITE ARAUJO JUNIOR MARIA AMELIA JEZLER LIMA MOREIRA DOS SANTOS - (OAB: BA45360) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
26/05/2025 10:21
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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26/05/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:58
Juntada de Cálculos judiciais
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15/04/2025 16:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:52
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 15:00
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:00
Homologada a Transação
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07/02/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 20:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 15:13
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 07:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:41
Juntada de laudo de perícia médica
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18/11/2024 15:54
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 14:54
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de GEORGE ANTONIO LEITE ARAUJO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 20:09
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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08/10/2024 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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