TRF1 - 1014961-91.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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15/07/2025 21:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ZILDA DE SOUZA PORTO em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 20:16
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014961-91.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZILDA DE SOUZA PORTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATILA RAFAELA DE SOUZA SOARES - BA77257 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:30
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:13
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014961-91.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZILDA DE SOUZA PORTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATILA RAFAELA DE SOUZA SOARES - BA77257 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ZILDA DE SOUZA PORTO NATILA RAFAELA DE SOUZA SOARES - (OAB: BA77257) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
26/05/2025 10:21
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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26/05/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:01
Juntada de Cálculos judiciais
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23/04/2025 15:04
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ZILDA DE SOUZA PORTO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ZILDA DE SOUZA PORTO em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:36
Homologada a Transação
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27/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/02/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:52
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 18:32
Juntada de manifestação
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20/01/2025 08:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:52
Juntada de laudo pericial
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16/10/2024 16:10
Juntada de apresentação de quesitos
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15/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ZILDA DE SOUZA PORTO em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 06:35
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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18/09/2024 11:35
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 19:50
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 19:50
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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