TRF1 - 1025065-33.2019.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020516-89.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO MANOEL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/07/2022 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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19/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 17:53
Juntada de Informação
-
15/07/2022 08:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:01
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA em 14/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:32
Juntada de contrarrazões
-
24/05/2022 10:20
Juntada de contrarrazões
-
22/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
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22/05/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 02:01
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 15:17
Juntada de apelação
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22/04/2022 08:33
Juntada de manifestação
-
19/04/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/04/2022 20:11
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 16:04
Juntada de manifestação
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13/03/2022 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 08:28
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA em 10/02/2022 23:59.
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16/12/2021 12:29
Juntada de embargos de declaração
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14/12/2021 12:19
Juntada de manifestação
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07/12/2021 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2021 22:00
Conclusos para julgamento
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22/11/2020 12:35
Juntada de manifestação
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16/11/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 11:32
Juntada de réplica
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25/07/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2020 16:44
Juntada de contestação
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18/05/2020 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 22:56
Conclusos para despacho
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13/04/2020 22:56
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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07/04/2020 10:52
Juntada de Certidão
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20/09/2019 16:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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20/09/2019 16:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/09/2019 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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20/09/2019 16:58
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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31/08/2019 12:37
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2019 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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