TRF1 - 1043364-53.2022.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 37 - Des. Fed. Alexandre Laranjeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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15/08/2025 11:38
Juntada de Informação
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15/08/2025 11:38
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:08
Decorrido prazo de KEROLYN CARNEIRO NORONHA DE FREITAS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2025 23:59.
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06/06/2025 20:18
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 12:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1043364-53.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1043364-53.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros POLO PASSIVO:KEROLYN CARNEIRO NORONHA DE FREITAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELLA ALVES GONCALVES - MG179825-A e DIRCEU MARCELO HOFFMANN - GO16538-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: KEROLYN CARNEIRO NORONHA DE FREITAS e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
26/05/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:25
Conhecido o recurso de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (APELANTE) e provido
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05/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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04/09/2024 13:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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28/05/2024 00:06
Decorrido prazo de KEROLYN CARNEIRO NORONHA DE FREITAS em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:31
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2024 09:46
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2024 11:32
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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16/11/2023 14:55
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
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14/11/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Turma
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14/11/2023 11:07
Juntada de Informação de Prevenção
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10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
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10/11/2023 19:56
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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