TRF1 - 1015538-69.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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15/06/2025 08:54
Decorrido prazo de GERSON CIQUEIRA LIMA em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:35
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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14/06/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015538-69.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERSON CIQUEIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR - BA19453 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 08:08
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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23/05/2025 06:06
Juntada de Informações prestadas
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29/04/2025 14:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:32
Decorrido prazo de GERSON CIQUEIRA LIMA em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON CIQUEIRA LIMA - CPF: *48.***.*55-31 (AUTOR)
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02/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:02
Juntada de comprovante (outros)
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29/03/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 16:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/03/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de GERSON CIQUEIRA LIMA em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:18
Juntada de manifestação
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09/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 15:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/02/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 09:12
Juntada de contestação
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13/01/2025 08:49
Juntada de exame médico
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09/01/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:14
Juntada de laudo de perícia social
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14/11/2024 15:34
Juntada de Informação
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03/11/2024 10:01
Juntada de laudo de perícia médica
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15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de GERSON CIQUEIRA LIMA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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26/09/2024 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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