TRF1 - 1004166-74.2025.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004166-74.2025.4.01.3312 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ADRIANA RAMOS NUNES Advogado do(a) AUTOR: JAIME SILVA NEPOMUCENO - BA62460 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Distribuída a presente ação nesse Juízo Federal, o sistema processual de acompanhamento eletrônico acusou prevenção em relação ao Processo nº. 1004115-63.2025.4.01.3312 que ainda se encontra em trâmite no Juizado especial Federal desta Subseção Judiciária, conforme consta na certidão retro.
Diante deste contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o quê de direito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
No mesmo prazo, deverá emendar a petição inicial a fim de: a) acostar planilha de cálculos para justificar/explicar o valor da causa indicado na petição inicial; b) acostar aos autos instrumento procuratório hábil para atuação no feito, inclusive para assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105 do NCPC), sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de justiça gratuita e análise da prevenção.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para julgamento no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Intime-se. -
17/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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