TRF1 - 1001284-45.2025.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:00
Publicado Intimação polo ativo em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/09/2025 13:16
Expedição de Documento RPV.
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01/08/2025 15:38
Juntada de procuração
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18/07/2025 01:46
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:53
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 15:52
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2025 16:29
Juntada de Informações prestadas
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04/06/2025 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1001284-45.2025.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELICA LOPES MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO apresentado e determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando ainda que se trata de acordo e que não haverá interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se o INSS, por meio dos seus órgãos responsáveis, para implantação do benefício.
Expeça-se a requisição de pequeno valor para pagamento das verbas pretéritas.
Considerando a desnecessidade de intimação do INSS, conforme artigo XVIII da Portaria Conjunta nº 02 de 29/10/2014, intime-se apenas a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a guia de RPV.
Nada requerido, voltem-me os autos para encaminhamento da referida guia.
Em seguida, intime-se a parte autora para ciência de que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 60 (sessenta) dias após o seu encaminhamento ao TRF1.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ITABUNA,BA ( assinado e datado eletronicamente).
Juiz Federal -
29/05/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:15
Homologada a Transação
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27/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 15:09
Publicado Intimação polo ativo em 19/05/2025.
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17/05/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001284-45.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ANGELICA LOPES MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEILA ARAUJO MONTEIRO - BA52548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ANGELICA LOPES MIRANDA LEILA ARAUJO MONTEIRO - (OAB: BA52548) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 15 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
15/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:37
Juntada de contestação
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10/03/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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23/02/2025 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2025 13:17
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
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15/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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