TRF1 - 1006250-05.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ELIENE CRISTINE PICANCO BELO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:01
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:20
Juntada de réplica
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:14
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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18/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:59
Juntada de contestação
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18/06/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 14:20, Central de Conciliação da SJAP.
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18/06/2025 14:16
Juntada de Ata de audiência
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14/06/2025 16:33
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 13:52
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1006250-05.2025.4.01.3100 DESPACHO Defiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora e determino que o(s) réu(s) traga(m) com a contestação, o contrato celebrado entre as partes que originou a cobrança ora questionada.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) a presente ação, juntando aos autos todos os documentos necessários para o esclarecimento da causa.
Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem aguardar a fluência de prazo da contestação, remetam-se os autos ao Cejuc; Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
26/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:08
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 14:20, Central de Conciliação da SJAP.
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26/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:20
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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26/05/2025 08:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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08/05/2025 12:55
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2025 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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