TRF1 - 1023391-98.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:57
Publicado Sentença Tipo C em 29/08/2025.
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29/08/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 16:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JULIA SILVEIRA SOUZA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:09
Publicado Ato ordinatório em 19/05/2025.
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17/05/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO PROCESSO Nº 1023391-98.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do artigo 203 do CPC e da Portaria que regulamenta a prática de atos ordinatórios por este juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação em que a parte autora pretende, em caráter liminar, que a parte ré exclua o apontamento desabonador da parte autora junto ao SISBACEN (SCR) no campo “vencida”.
Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de anexar renúncia aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal.
Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos para o CEJUC para tentativa de conciliação prévia.
Determino a tramitação processual sem sigilo, por não se tratar de uma das hipóteses contidas no rol taxativo do art. 189 do Código de Processo Civil.
GOIÂNIA, 15 de maio de 2025.
RENATA NEVES SOUTO Servidor -
15/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 14:08
Cancelada a conclusão
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15/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO
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28/04/2025 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 18:17
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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