TRF1 - 1057691-23.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 08:29
Juntada de manifestação
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06/08/2025 02:33
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:04
Juntada de manifestação
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02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:50
Juntada de Certidão de expedição de documento
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04/06/2025 09:28
Juntada de cumprimento de sentença
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03/06/2025 09:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1057691-23.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TERMOS DO ACORDO "O INSS se compromete a implantar o benefício de PENSÃO POR MORTE RURAL no valor de 1 (um) salário mínimo, a partir de 01/04/2024 (DER); O benefício deverá ser implantado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; A parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; As partes renunciam ao direito de recorrer; O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: Instituidor: WESLEI RODRIGUES VIERA - CPF: *25.***.*30-00 Beneficiário: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA - CPF: *34.***.*09-00 Local do nascimento: FIRMINOPOLIS/GO Filiação: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA /ANTONIO FURTADO DE OLIVEIRA Benefício: PENSÃO POR MORTE RURAL DIB: 01/04/2024 DIP: 01/05/2025 RMI: 1 (um) salário-mínimo RPV Valor: R$ 17.760 (DEZESSETE MIL E SETECENTOS E SESSENTA REAIS) - PENSÃO VITALÍCIA Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/05/2025 16:32
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 08:32
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 08:32
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:32
Homologada a Transação
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21/05/2025 16:55
Juntada de manifestação
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09/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 14:20, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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09/05/2025 12:55
Juntada de Ata de audiência
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08/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:08
Juntada de Termo de audiência
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09/03/2025 09:38
Juntada de impugnação
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03/03/2025 11:32
Juntada de contestação
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05/02/2025 15:52
Juntada de manifestação
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05/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:20, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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05/02/2025 15:26
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 14:50
Juntada de manifestação
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04/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 01:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2024 01:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2024 01:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2024 01:03
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/12/2024 20:14
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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