TRF1 - 1064799-24.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIO BAPTISTA BISPO em 25/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:33
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
14/06/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1064799-24.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIO BAPTISTA BISPO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHEL ANDRADE DOS SANTOS SILVA - BA53579 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do INSS, em que pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu ao exame pericial designado, tampouco justificou o motivo da ausência.
Impõe-se, assim, a extinção do processo, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, interpretada extensivamente a expressão AUDIÊNCIAS, em ordem a abarcar qualquer ato processual para o qual o comparecimento da parte se faça imprescindível Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
26/05/2025 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 08:34
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO BAPTISTA BISPO - CPF: *94.***.*11-15 (AUTOR)
-
26/05/2025 08:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
23/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:12
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIO BAPTISTA BISPO em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:07
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIO BAPTISTA BISPO em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 08:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
23/10/2024 16:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/10/2024 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025576-30.2025.4.01.3300
Crispiniano Rocha Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Antonio de Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 16:55
Processo nº 1008041-76.2025.4.01.3304
Jose da Silva Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fagner Santana de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 00:58
Processo nº 1014283-97.2024.4.01.3300
Elisangela Carvalho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Luiza Andrade Sobral Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2024 12:40
Processo nº 1010733-04.2024.4.01.4300
Jardel Resinato dos Santos
Central de Analise de Beneficio/Ceab Ins...
Advogado: Adriana da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2024 09:31
Processo nº 1010733-04.2024.4.01.4300
Jardel Resinato dos Santos
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Adriana da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 14:19