TRF1 - 1001408-68.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:57
Desentranhado o documento
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02/09/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2025 10:57
Recebidos os autos
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02/09/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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02/09/2025 10:57
Juntada de documentos diversos
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01/07/2025 10:20
Juntada de pedido de desistência da ação
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30/06/2025 09:41
Perícia agendada
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001408-68.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DARIO VIEIRA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMON ALVES BATISTA - TO7346, THIAGO CABRAL FALCAO - TO7344 e RAILAN PAIVA CARVALHAES - TO7340 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): DARIO VIEIRA DIAS RAILAN PAIVA CARVALHAES - (OAB: TO7340) THIAGO CABRAL FALCAO - (OAB: TO7344) RAMON ALVES BATISTA - (OAB: TO7346) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins -
11/06/2025 13:54
Juntada de manifestação
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11/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:59
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001408-68.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DARIO VIEIRA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMON ALVES BATISTA - TO7346, THIAGO CABRAL FALCAO - TO7344 e RAILAN PAIVA CARVALHAES - TO7340 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): DARIO VIEIRA DIAS RAILAN PAIVA CARVALHAES - (OAB: TO7340) THIAGO CABRAL FALCAO - (OAB: TO7344) RAMON ALVES BATISTA - (OAB: TO7346) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins -
23/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:17
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 11:45
Juntada de manifestação
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19/05/2025 15:13
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 10:26
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO 1001408-68.2025.4.01.4300 AUTOR: DARIO VIEIRA DIAS Advogados do(a) AUTOR: RAILAN PAIVA CARVALHAES - TO7340, RAMON ALVES BATISTA - TO7346, THIAGO CABRAL FALCAO - TO7344 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O pedido de tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC/2015) não merece ser acolhido, pois a probabilidade do direito não restou demonstrada de plano pela documentação que instrui a inicial, sobretudo considerando a presunção de legitimidade que recai sobre o ato administrativo de indeferimento do benefício postulado.
Também inexiste substrato para a concessão de tutela provisória de evidência, haja vista que em tal modalidade faz-se indispensável a presença de ao menos uma das situações descritas nos incisos do art. 311 do CPC/2015, o que não se amolda à hipótese dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Tendo em vista que o julgamento da causa exige prova técnica para avaliação da capacidade laboral da parte autora, bem como a produção de prova oral para a aferição da condição de rurícola, determino: a) a realização de exame técnico para avaliação da capacidade laboral da parte autora, por médico perito credenciado perante este Juizado Especial Federal; b) após a juntada do laudo pericial: 1) intimar a parte autora para se manifestar sobre o laudo, em 5 (cinco) dias; 2) em caso de laudo pericial totalmente desfavorável à parte autora, concluir os autos para sentença1; 3) em caso de laudo favorável, citar o INSS para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá ser apresentada proposta de acordo por escrito; 3) não havendo proposta de acordo por escrito ou caso esta seja rejeitada pela parte autora, remetam-se os autos ao CEJUC para designação de audiência de conciliação e instrução, conforme autoriza o art. 11 da Portaria Conjunta nº 3/2024 – SistCon/PRF1, devendo a parte autora comparecer ao ato acompanhada de suas testemunhas e munida dos originais dos documentos que instruem a inicial.
Deverá o INSS apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consulta ao INFOSEG, no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência.
Intimem-se.
Este ato servirá de mandado de citação e intimação.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante 1 Nos termos do art. 1º do Ato Conjunto 2/2023: Art. 1º Nos processos previdenciários, que tramitam nos Juizados Especiais Federais das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região: I – O INSS dispensa a citação, mantendo-se a necessidade de intimação da sentença, nos seguintes casos: a) nos processos que tratam de benefícios por incapacidade, quando o laudo da perícia judicial for totalmente desfavorável à parte autora e não houver controvérsias acerca de outros pontos, na forma do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, modificado pela Lei nº 14.331/2022; e (...) II – O INSS será citado apenas após a juntada aos autos dos laudos médico e social, quando aplicável, quando o laudo da perícia judicial for favorável, total ou parcialmente, à parte autora, nos processos que tratam de benefícios por incapacidade e assistenciais; -
15/05/2025 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:38
Juntada de emenda à inicial
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01/04/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:42
Juntada de pedido de dilação de prazo
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19/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 14:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 14:30
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 14:30
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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06/02/2025 12:06
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 11:58
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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