TRF1 - 1000076-74.2025.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2025 11:35
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:38
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
21/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000076-74.2025.4.01.3101 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADRIANO TORRES DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tendo em vista o estado do feito e a necessidade de melhor elucidação dos fatos, com fundamento nos princípios da cooperação processual, da busca da verdade e na primazia da solução integral do mérito, converto o julgamento em diligência.
Determino que a parte ré, Caixa Econômica Federal – CEF, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente aos autos: 1 ) - cópia de eventuais documentos administrativos, bem como de documentos de origem policial ou judicial que tenham motivado ou fundamentado o bloqueio da conta bancária indicada na inicial (conta nº 3574 000806309559-4); e 2) - cópia do histórico de movimentações e dos extratos completos da referida conta, a partir do mês de dezembro de 2024.
Paralelamente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do histórico e dos extratos bancários da mesma conta (conta nº 3574 000806309559-4), também a partir do mês de dezembro de 2024, considerando a alegação de que há valores bloqueados.
Decorrido o prazo conferido à CEF e cumprida a determinação acima, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso desse prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
16/05/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 09:36
Juntada de contestação
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
-
11/02/2025 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/02/2025 18:15
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000400-65.2025.4.01.4103
Gerci Jose de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica Maria Trevisane
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2025 18:01
Processo nº 1000559-65.2025.4.01.3502
Waldevino Soares da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayke de Jesus Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 16:43
Processo nº 1028685-52.2025.4.01.3300
Rafael Sousa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clea Patricia Lins dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2025 21:09
Processo nº 0002799-60.2010.4.01.3311
Edisio Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Waldinei Tranzillo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2010 16:00
Processo nº 1007878-90.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social
Kayra Sardinha dos Santos
Advogado: Andre Luis de Castro Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 10:22