TRF1 - 1105396-96.2024.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1105396-96.2024.4.01.3700 Assunto: [Idoso] REQUERENTE: EMILIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que o(a) autor(a) requer a condenação do INSS à implantação de benefício previdenciário ou à revisão de seu benefício previdenciário.
Embora o autor tenha juntado comprovante de indeferimento de seu requerimento administrativo, a negativa do INSS decorreu do não atendimento, pelo autor, a determinações no bojo do procedimento administrativo.
Não houve, portanto, uma análise do INSS quanto ao mérito da pretensão do autor, o que equivale à ausência de prévio requerimento administrativo e leva à extinção do processo sem resolução do mérito.
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO.
INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
ADEQUAÇÃO AO RE 631240.
INDEFERIMENTO FORÇADO.
EQUIPARAÇÃO A AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (...) 3.
No caso dos autos, a autarquia enviou à parte autora uma carta de exigência para que ela apresentasse alguns documentos necessários à apreciação do seu pedido, em como solicitou seu comparecimento para realização do seu pedido, contudo, a autora não atendeu às solicitações, fato que ensejou o indeferimento forçado do seu benefício, conforme se vê às fls. 126 verso/128, caracterizando o indeferimento forçado. 4.
Apelação provida para extinguir o do deito, sem resolução do mérito, por ausência das condições da ação, ante a ausência do prévio requerimento administrativo para caracterizar o direito de ação do interessado contra o INSS, nos termos previstos nos artigos 319, 320 e 321 c/c art. 485, VI, do NCPC. (TRF1, AC 598692-52.2010.401.9119, p. 23/11/2018) PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
SALÁRIO MATERNIDADE.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
INDEFERIMENTO FORÇADO.
EQUIPARAÇÃO A AUSÊNCIA.
RE 631.240. 1.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 631.240, com repercussão geral reconhecida, entendeu indispensável o prévio requerimento administrativo pelo segurado antes de pleitear benefício previdenciário nas vias judiciais. 2.
Equipara-se a ausência de prévio requerimento administrativo quando este for protocolado perante o INSS apenas formalmente, sem que haja análise do mérito administrativo pela autarquia previdenciária em razão da inércia da parte requerente em dar andamento ao processo administrativo, apresentando a documentação necessária, caracterizando-se, assim, o indeferimento forçado. 3.
Apelação do INSS provida. (TRF1, AC 5198-18.2011.4.01.9199, p. 24/01/2018) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. -
20/12/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011007-89.2024.4.01.3904
Antonio Ferreira Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joaquim Sousa dos Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2025 12:36
Processo nº 1002660-30.2024.4.01.3302
Valdeci da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo Bezerra de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2024 09:40
Processo nº 1021881-03.2023.4.01.3700
Rickson Kevin Pereira Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pauliceya Mateus dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2023 16:54
Processo nº 1012986-30.2025.4.01.3200
Eraldo Salvador da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erik Bentes Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 17:21
Processo nº 1000899-15.2025.4.01.3306
Francielton Oliveira Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina Monteiro Ferreira Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 19:05