TRF1 - 1002105-03.2021.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002105-03.2021.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCILENE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CINTIA DE JESUS SANTOS - BA38228 e ORLANDO DIAS JUNIOR - BA34857 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/08/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 09:11
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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18/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:07
Juntada de Ata de audiência
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16/08/2022 08:56
Juntada de informação
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21/06/2022 03:16
Decorrido prazo de LUCILENE OLIVEIRA SANTOS em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:36
Juntada de Certidão
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09/06/2022 09:22
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 10:50, Audiência Não Presencial Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA .
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25/05/2022 00:36
Decorrido prazo de LUCILENE OLIVEIRA SANTOS em 24/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2022 23:59.
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07/05/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 13:45
Outras Decisões
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22/09/2021 08:55
Conclusos para decisão
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21/09/2021 15:35
Juntada de impugnação
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18/08/2021 18:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 14:14
Outras Decisões
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26/04/2021 10:53
Conclusos para decisão
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26/04/2021 10:49
Juntada de contestação
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05/03/2021 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 18:28
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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04/03/2021 18:28
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2021 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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