TRF1 - 1004341-34.2022.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:29
Juntada de cumprimento de sentença
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29/05/2025 16:24
Juntada de documentos diversos
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004341-34.2022.4.01.4101 REPRESENTANTE: CLEONICE RIBEIRO DE OLIVEIRA AUTOR: OTHAYR NEVES DA SILVA HERDEIRO: CLEONICE RIBEIRO DE OLIVEIRA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) HERDEIRO: ELISIARIA SANTOS DE BARROS - RO11171 Advogados do(a) AUTOR: ELISIARIA SANTOS DE BARROS - RO11171, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "B1") Trata-se de demanda formulada por REPRESENTANTE: CLEONICE RIBEIRO DE OLIVEIRA AUTOR: OTHAYR NEVES DA SILVA HERDEIRO: CLEONICE RIBEIRO DE OLIVEIRA contra o INSS, em que este apresentou proposta de acordo em sua última manifestação/audiência.
A parte autora concordou com os termos da proposta: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM ACRÉSCIMO DE 25% DIB 24/03/2020 DIP 01/05/2025 DCB 19/11/2022 BENEFICIÁRIO(A): OTHAYR NEVES DA SILVA - CPF: *72.***.*75-72 RPV RETROATIVOS: A ser calculado, pela parte autora, nos termos do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Aguarde-se o prazo máximo de trinta dias úteis para implantação do benefício, com vista à parte autora após a manifestação da parte ré.
Sem prejuízo, havendo parcelas atrasadas, sendo líquida a proposta de acordo, expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis.
Sendo ilíquida, aguardem-se os cálculos, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no parágrafo anterior.
Realizado o depósito pelo TRF da 1ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Serve a presente como mandado de intimação à CEAB/INSS em caso de reiteração, com prazo diferenciado de 10 dias para cumprimento.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/05/2025 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 18:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 18:43
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:43
Homologada a Transação
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21/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:44
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004341-34.2022.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OTHAYR NEVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISIARIA SANTOS DE BARROS - RO11171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEONICE RIBEIRO DE OLIVEIRA OTHAYR NEVES DA SILVA CLEONICE RIBEIRO DE OLIVEIRA ELISIARIA SANTOS DE BARROS - (OAB: RO11171) CLEONICE RIBEIRO DE OLIVEIRA FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
16/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:36
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 19:35
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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30/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:59
Juntada de laudo de perícia médica
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13/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/02/2025 10:11
Juntada de manifestação
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12/02/2025 00:04
Decorrido prazo de OTHAYR NEVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
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20/02/2024 14:00
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2024 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 12:08
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a CLEONICE RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*56-34 (REPRESENTANTE)
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01/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:23
Conclusos para decisão
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24/01/2024 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2024 13:20
Cancelada a conclusão
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30/06/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 14:44
Juntada de contestação
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21/03/2023 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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13/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
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13/01/2023 12:05
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
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12/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/11/2022 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2022 20:38
Conclusos para decisão
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08/09/2022 12:08
Juntada de Certidão
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01/09/2022 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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01/09/2022 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2022 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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