TRF1 - 1006032-15.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:25
Juntada de cumprimento de sentença
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03/06/2025 23:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006032-15.2024.4.01.4101 AUTOR: JOSE CARLOS PINTO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) AUTOR: ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS - RO12626, THAINA MARTINS FERNANDES VILELA - RO11745 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "B1") Trata-se de demanda formulada por AUTOR: JOSE CARLOS PINTO contra o INSS, em que este apresentou proposta de acordo em sua última manifestação/audiência.
A parte autora concordou com os termos da proposta: Auxílio-acidente DIB 31/12/2023 DIP 01/05/2025 BENEFICIÁRIO(A): JOSE CARLOS PINTO - CPF:*89.***.*53-49 RPV RETROATIVOS: A ser calculado, pela parte autora, nos termos do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Aguarde-se o prazo máximo de trinta dias úteis para implantação do benefício, com vista à parte autora após a manifestação da parte ré.
Sem prejuízo, havendo parcelas atrasadas, sendo líquida a proposta de acordo, expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis.
Sendo ilíquida, aguardem-se os cálculos, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no parágrafo anterior.
Realizado o depósito pelo TRF da 1ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Serve a presente como mandado de intimação à CEAB/INSS em caso de reiteração, com prazo diferenciado de 10 dias para cumprimento.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/05/2025 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 18:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 18:58
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 18:58
Homologada a Transação
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23/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:58
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006032-15.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CARLOS PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAINA MARTINS FERNANDES VILELA - RO11745 e ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS - RO12626 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE CARLOS PINTO ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS - (OAB: RO12626) THAINA MARTINS FERNANDES VILELA - (OAB: RO11745) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
16/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:14
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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30/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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21/04/2025 20:59
Juntada de laudo pericial
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02/04/2025 11:49
Juntada de documentos diversos
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02/04/2025 11:41
Juntada de manifestação
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINTO em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 11:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/01/2025 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS PINTO - CPF: *89.***.*53-49 (AUTOR)
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09/01/2025 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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08/01/2025 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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