TRF1 - 1000631-40.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:35
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:41
Juntada de manifestação
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01/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:32
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA COSTA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 07:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 05:54
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:23
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/06/2025 10:03
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 16:18
Juntada de cumprimento de sentença
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29/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000631-40.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS PEREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: OSEIAS SILVA RAMOS - DF72254 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6515434190 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 28/12/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 03/01/2024) DIP 01/05/2025 DCB 15/10/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 7.170,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
28/05/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:46
Homologada a Transação
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27/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000631-40.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGOS PEREIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSEIAS SILVA RAMOS - DF72254 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DOMINGOS PEREIRA COSTA OSEIAS SILVA RAMOS - (OAB: DF72254) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
26/05/2025 10:50
Juntada de manifestação
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26/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2025 13:40
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA COSTA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:02
Juntada de laudo de perícia médica
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA COSTA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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18/02/2025 06:44
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 06:44
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2025 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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17/02/2025 20:06
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2025 22:50
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2025 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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