TRF1 - 1003213-08.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 21:10
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2025 20:09
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/08/2025 10:11
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 19:18
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1003213-08.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDERSON PEREIRA DE SOUZA, JESSICA GOMES DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA (TIPO "B1") As partes celebraram acordo para por fim ao litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se o ofício requisitório e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 405, de 09.06.2016, do Conselho da Justiça Federal.
Após a migração, suspenda-se.
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte autora para proceder ao respectivo levantamento e remetam-se os autos ao arquivo com as devidas baixas.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/06/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:53
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:53
Homologada a Transação
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21/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003213-08.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JESSICA GOMES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRA CIZMOSKI RAMOS - RO8021 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: EDERSON PEREIRA DE SOUZA SANDRA CIZMOSKI RAMOS - (OAB: RO8021) JESSICA GOMES DA SILVA SANDRA CIZMOSKI RAMOS - (OAB: RO8021) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
16/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:10
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 15:27
Juntada de contestação
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03/04/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a EDERSON PEREIRA DE SOUZA - CPF: *36.***.*67-01 (AUTOR)
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03/04/2025 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:33
Decorrido prazo de JESSICA GOMES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:33
Decorrido prazo de JESSICA GOMES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Decorrido prazo de EDERSON PEREIRA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Decorrido prazo de EDERSON PEREIRA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 22:05
Juntada de documentos diversos
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20/02/2025 22:02
Juntada de emenda à inicial
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15/02/2025 19:28
Juntada de Certidão
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15/02/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/01/2025 19:09
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2025 12:42
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 12:42
Declarada incompetência
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09/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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16/07/2024 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
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02/07/2024 22:14
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2024 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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