TRF1 - 1025047-67.2023.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:47
Juntada de manifestação
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05/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 12:54
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 15:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SIMOES CERQUEIRA em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:47
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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02/06/2025 09:02
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1025047-67.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CEZAR SIMOES CERQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Pedro Lucas Leite Lôbo Siebra Juiz Federal Substituto ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
23/05/2025 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 09:20
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:20
Homologada a Transação
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22/05/2025 10:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:44
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SIMOES CERQUEIRA em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 15:49
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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21/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:00
Juntada de manifestação
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08/07/2024 07:33
Juntada de laudo pericial
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30/04/2024 19:44
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
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25/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
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25/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:53
Perícia agendada
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08/04/2024 09:46
Recebidos os autos
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08/04/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:15
Juntada de renúncia de mandato
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08/11/2023 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2023 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
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03/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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03/10/2023 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2023 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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