TRF1 - 1001317-75.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:12
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:16
Decorrido prazo de LIDIA CONCEICAO MARQUES em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 20:17
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
-
23/05/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1001317-75.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA CONCEICAO MARQUES Advogado do(a) AUTOR: CARLA NEVES CABRAL BIRCK - TO6566 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo "C"
I - RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, devidamente intimada para emendar a inicial, deixou de cumprir a determinação judicial.
Assim, a petição inicial deve ser indeferida, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, do CPC/2015.
Ressalte-se que se o defeito for corrigido quando da interposição do recurso inominado, poderá ser atribuído efeito regressivo, nos termos do artigo 331 do CPC/2015.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, IV, ambos do CPC/2015.
Não incidem ônus sucumbenciais.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) registrar a sentença; 3) intimar as partes; 4) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, arquivar os autos; 5) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
19/05/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:47
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:45
Decorrido prazo de LIDIA CONCEICAO MARQUES em 24/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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04/02/2025 17:52
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 17:44
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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