TRF1 - 1014638-17.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:56
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:33
Decorrido prazo de DORILEIA BARBOSA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 20:18
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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23/05/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1014638-17.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORILEIA BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: BARBARA DE OLIVEIRA BORGES - TO10.631 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo "C"
I - RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora desistiu da ação, conforme id 2178612618.
Não houve citação.
Assim, manifestando a parte desinteresse no prosseguimento da ação, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Não incidem ônus sucumbenciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) registrar a sentença; 3) intimar as partes; 4) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, arquivar os autos; 5) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
19/05/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a DORILEIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *79.***.*56-08 (AUTOR)
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19/05/2025 10:47
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:24
Juntada de manifestação
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25/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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25/03/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:07
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 12:55
Juntada de laudo pericial
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18/02/2025 17:17
Perícia agendada
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12/02/2025 08:58
Juntada de manifestação
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12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de DORILEIA BARBOSA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:35
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 14:09
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/12/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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29/11/2024 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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