TRF1 - 1015027-92.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:29
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:34
Juntada de manifestação
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15/07/2025 02:18
Publicado Ato ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:45
Juntada de manifestação
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14/06/2025 00:48
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1015027-92.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO COSME COSTA CERQUEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O art. 112, da Lei nº 8.213/91, estabelece que os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte ou aos sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Assim, fica determinada a intimação dos eventuais interessados, pelo prazo de 30 dias, através do patrono cadastrado nos autos, a fim de que apresente os seguintes documentos, para eventual habilitação dos dependentes e/ou sucessores: a) carteira de identidade; b) CPF; c) comprovante de residência, com CEP atualizado; d) e-mail e telefone de contato; e) procuração dando poderes ao causídico; f) certidão de casamento com a parte autora falecida, se for o caso; g) certidão de óbito da parte autora originária; h) indicação/certidão de nascimento dos demais filhos da parte autora falecida; i) em sendo companheiro(a), prova da existência de filhos em comum, de residência em comum com o(a) falecido(a) ou de qualquer outro documento idôneo capaz de comprovar a união estável; j) declaração informando a existência ou não de inventário (de próprio punho, com firma reconhecida); l) declaração de únicos herdeiros, sob às penas da lei (de próprio punho, com firma reconhecida); Após a juntada, vistas à parte ré para se manifestar no prazo de 10 dias acerca do pedido de habilitação.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
23/05/2025 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 09:28
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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23/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:40
Cancelada a conclusão
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20/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:27
Juntada de documentos diversos
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12/05/2025 09:59
Juntada de manifestação
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07/04/2025 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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07/04/2025 20:29
Juntada de cálculos judiciais
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01/04/2025 16:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/04/2025 09:24
Juntada de Informações prestadas
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27/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 10:23
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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19/03/2025 16:51
Juntada de cumprimento de sentença
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21/02/2025 11:43
Juntada de declaração
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21/02/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO COSME COSTA CERQUEIRA - CPF: *85.***.*77-68 (AUTOR)
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11/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:38
Juntada de manifestação
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23/09/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
23/09/2024 20:56
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 22:18
Juntada de laudo de perícia social
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31/08/2024 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:28
Juntada de manifestação
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29/08/2024 14:25
Perícia agendada
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29/08/2024 14:14
Juntada de embargos de declaração
-
29/08/2024 14:10
Juntada de réplica
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29/08/2024 08:33
Juntada de manifestação
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28/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:06
Juntada de declaração
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21/08/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 13:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/07/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:27
Juntada de contestação
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14/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 19:07
Juntada de laudo pericial
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27/03/2024 10:16
Juntada de manifestação
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26/03/2024 12:13
Perícia agendada
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26/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2024 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/03/2024 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2024 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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