TRF1 - 1008063-77.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/08/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:26
Decorrido prazo de BRUNO HAIALA MIRANDA LOPES em 05/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:19
Decorrido prazo de ISAAC DE SOUZA LOPES em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:34
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:16
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008063-77.2024.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: I.
D.
S.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA MANUELA DA SILVA LINS - BA60781 e THAISA CICERA SOUZA SILVA - BA66398 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 08:57
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2025 13:40
Juntada de Informações prestadas
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10/04/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:55
Juntada de manifestação
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24/03/2025 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 16:53
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 16:53
Homologada a Transação
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18/03/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 15:27
Juntada de manifestação
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27/02/2025 14:03
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:15
Juntada de laudo de perícia social
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24/01/2025 13:48
Juntada de manifestação
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15/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 21:24
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:37
Juntada de laudo pericial
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28/10/2024 11:04
Juntada de manifestação
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25/10/2024 09:05
Perícia agendada
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25/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:58
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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09/08/2024 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 13:43
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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