TRF1 - 1000649-56.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
28/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 01:00
Decorrido prazo de KENNED CORDEIRO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:34
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
05/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000649-56.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: K.
C.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEIDIANE LEITE VIANA - RO12268 e ALYSON MOREIRA NOVAIS SILVA - RO12255 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 08:58
Expedição de Documento RPV.
-
23/04/2025 11:45
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/04/2025 10:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2025 10:56
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 14:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/02/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2025 19:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 19:41
Concedida a gratuidade da justiça a K. C. D. S. - CPF: *51.***.*45-93 (AUTOR) e LUCINEIA CORDEIRO DA FONSECA - CPF: *09.***.*70-13 (REPRESENTANTE)
-
21/01/2025 19:41
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:15
Juntada de impugnação
-
05/12/2024 12:20
Juntada de contestação
-
19/11/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
19/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:48
Juntada de laudo de perícia social
-
25/10/2024 12:41
Juntada de Informação
-
25/10/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2024 22:44
Juntada de laudo pericial
-
18/04/2024 00:38
Decorrido prazo de KENNED CORDEIRO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2024 14:43
Juntada de questão de ordem
-
11/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
08/03/2024 01:13
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
19/02/2024 09:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/02/2024 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018246-88.2025.4.01.3200
Francisco Nonato Barbosa Enes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Itamar Nascimento Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 19:29
Processo nº 1041992-89.2024.4.01.3500
Jean Carlos Esteves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel de Brito Clemente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 14:07
Processo nº 1010437-88.2023.4.01.9999
Jose Aparecido da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wander Jose Moreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2023 14:34
Processo nº 1026678-61.2019.4.01.3700
Mittyz Fabiola Carneiro Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Anibal Bitencourt Reis de Pinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2019 21:28
Processo nº 1003085-96.2025.4.01.3504
Simone da Cunha Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Borges Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 17:52