TRF1 - 1008865-60.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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15/06/2025 08:58
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO SOUZA MACHADO em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:34
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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14/06/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008865-60.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERGIO ROBERTO SOUZA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON GONCALVES MENEZES - BA49167 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 08:58
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:00
Juntada de manifestação
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29/04/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:25
Juntada de Cálculos judiciais
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12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/02/2025 23:59.
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13/12/2024 11:47
Juntada de cumprimento de sentença
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12/12/2024 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:45
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO SOUZA MACHADO em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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04/10/2024 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO ROBERTO SOUZA MACHADO - CPF: *90.***.*80-00 (AUTOR)
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30/09/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 17:24
Juntada de contestação
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO SOUZA MACHADO em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:53
Juntada de laudo de perícia médica
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10/07/2024 00:54
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO SOUZA MACHADO em 09/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:09
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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29/05/2024 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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29/05/2024 14:41
Juntada de Certidão de Redistribuição
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29/05/2024 12:49
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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