TRF1 - 1000696-41.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
16/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 04:28
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
11/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
10/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:21
Juntada de documento sirea
-
24/06/2025 00:43
Decorrido prazo de DOMINGA BARBOSA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 08:56
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
-
20/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
13/06/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:07
Juntada de documento sirea
-
04/06/2025 10:07
Juntada de documento sirea
-
04/06/2025 10:07
Juntada de documento sirea
-
04/06/2025 10:02
Juntada de documento sirea
-
19/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) 08/09/2023 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/03/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ 27.123,81 ATRASADOS 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
16/05/2025 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 14:35
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 14:35
Homologada a Transação
-
13/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 11:48
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2025 18:23
Juntada de contestação
-
21/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:23
Juntada de resposta
-
18/02/2025 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
-
17/02/2025 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/02/2025 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1074681-98.2024.4.01.3400
Daniele Sodre Rodrigues
Superintendente Federal de Pesca e Aquic...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 11:47
Processo nº 1074681-98.2024.4.01.3400
Daniele Sodre Rodrigues
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 14:21
Processo nº 1007473-72.2025.4.01.3300
Valdineide Aranha da Silva Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Reinan de Sousa Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 11:33
Processo nº 1045386-84.2022.4.01.3400
Helena Maria Miranda Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alex Sandro de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2022 15:44
Processo nº 1045386-84.2022.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Helena Maria Miranda Borges
Advogado: Josinaldo Ribeiro Justino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 14:03