TRF1 - 1037074-15.2023.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:24
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:47
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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09/06/2025 11:49
Juntada de manifestação
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07/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1037074-15.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO DOS SANTOS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - AP2307 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 09:27
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 11:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 07:43
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/03/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 11:38
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:06
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO DOS SANTOS DA COSTA - CPF: *72.***.*66-49 (AUTOR)
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19/02/2025 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 15:30, 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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22/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:21
Juntada de Ata de audiência
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17/07/2024 15:35
Juntada de substabelecimento
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16/07/2024 15:56
Juntada de manifestação
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25/06/2024 09:55
Juntada de manifestação
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11/06/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 15:30, 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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06/06/2024 11:52
Juntada de manifestação
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05/06/2024 14:32
Juntada de substabelecimento
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04/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 10:15, 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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14/03/2024 08:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:18
Juntada de réplica
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27/02/2024 20:26
Juntada de contestação
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11/01/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 17:56
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:56
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2023 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2023 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2023 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2023 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2023 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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28/11/2023 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2023 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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