TRF1 - 1022076-35.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1022076-35.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1034428-10.2020.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
19/04/2021 17:59
Conclusos para decisão
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19/04/2021 17:49
Juntada de manifestação
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15/04/2021 23:39
Juntada de contrarrazões
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15/04/2021 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 21:21
Juntada de agravo interno
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30/03/2021 18:07
Juntada de manifestação
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18/03/2021 19:52
Juntada de Certidão
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17/03/2021 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 12:35
Conhecido o recurso de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e EDVALDO NILO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*95-68 (ADVOGADO) e provido
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05/03/2021 12:22
Conclusos para decisão
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04/03/2021 23:51
Juntada de contrarrazões
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11/02/2021 18:28
Juntada de manifestação
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08/01/2021 17:00
Juntada de Certidão
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07/01/2021 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 22:07
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2020 13:35
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2020 22:57
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2020 17:06
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2020 15:35
Conclusos para decisão
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15/07/2020 15:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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15/07/2020 15:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/07/2020 21:45
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2020 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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