TRF1 - 1008802-92.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ALINE VITORIA PEREIRA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1008802-92.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : A.
V.
P.
S. e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
22/05/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a A. V. P. S. - CPF: *96.***.*47-18 (AUTOR)
-
22/05/2025 09:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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08/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:05
Juntada de manifestação
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30/04/2025 14:48
Decorrido prazo de ALINE VITORIA PEREIRA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:23
Perícia agendada
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07/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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31/03/2025 18:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/03/2025 14:37
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
29/03/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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