TRF1 - 1013306-71.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 08:57
Recebidos os autos
-
23/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
23/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/08/2025 14:15
Juntada de laudo de perícia médica
-
14/06/2025 08:33
Decorrido prazo de RAMON LAUDANO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:48
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo de RAMON LAUDANO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:08
Perícia agendada
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº.1013306-71.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 001, JEFS/BA-CEF, de 10/07/2023: 1.
Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, no dia, horário e endereço indicados no termo de marcação em anexo, devendo a parte autora, bem como eventual acompanhante (se necessário), comparecerem.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 2.
A impossibilidade de comparecimento à perícia designada deverá ser previamente comunicada a este Juízo, a fim de possibilitar a disponibilização da data e horário para outro processo.
A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. 3.
Os honorários periciais são fixados em R$300,00 (trezentos reais), nos termos da Portaria Conjunta nº 02, de 16.05.2024, dos JEFS/BA . 4.
O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de 30 (vinte) dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos específicos do Juízo elencados abaixo, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, §3º, do CPC, inclusive remarcação do exame. 5.
Intimem-se.
LAUDO PERICIAL MÉDICO - SEGURO DPVAT I - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome: b) Documento de identificação: c) Estado Civil: d) Sexo: II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do exame pericial: b) Local e data do alegado acidente de trânsito: c) Perito médico judicial (nome completo e CRM): d) Assistentes técnicos indicados pelas partes (se houver, indicar nome completo e CRM): e) O(a) senhor(a) perito(a) judicial já atendeu/receitou/forneceu atestado para o(a) periciando(a), pessoa de sua família ou qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho? Indicar nesse item qualquer eventual vedação ética à realização da perícia: f) O(a) senhor(a) perito(a) judicial já prestou serviços para a Caixa Econômica Federal? g) Documentos médicos (especificar todos os documentos médicos apresentados): h) Exame físico: QUESITAÇÃO DO JUÍZO O perito da referida designação deverá responder aos seguintes quesitos: 1) A parte autora é portadora de lesões diretamente decorrentes de acidente causado por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga? Em caso positivo, tais lesões são de caráter temporário ou definitivo? Especifique. 2) Caso reconhecida a existência de invalidez permanente, como ela seria enquadrada: ( ) Total ( ) Parcial completa ( ) Parcial incompleta 3) As lesões decorrentes do acidente são suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica? Em caso afirmativo, esclareça o(a) perito(a) quais medidas, bem como se elas viabilizarão a superação da invalidez permanente. 4) O Parecer de Avaliação Médica – DPVAT, elaborado pela CEF, reconheceu invalidez permanente? Em caso afirmativo, indique o(s) enquadramento(s) feito(s) administrativamente no quadro abaixo: ( ) Prejudicado (não há Parecer de Avaliação Médica). ( ) Não. ( ) Sim.
Indique o(s) enquadramento(s) administrativo(s) no quadro abaixo. 5) O perito concorda com a conclusão do Laudo de Avaliação Médica Pericial (LAMP) DPVAT? ( ) SIM ( ) NÃO 6) Em caso de DISCORDÂNCIA em relação ao Laudo de Avaliação Médica Pericial (LAMP) DPVAT, aponte o equívoco do laudo (Marque um ou mais alternativas): ( ) 6.1.
Na indicação de nexo causal entre o acidente automobilístico e a lesão; ( ) 6.2.
Na constatação do caráter permanente ou temporário da lesão; ( ) 6.3.
No enquadramento da perda anatômica ou funcional ou redução de funcionalidade do membro ou órgão atingido (total, parcial completa e parcial incompleta). ( ) 6.4.
No percentual da perda anatômica ou funcional ou redução de funcionalidade do membro ou órgão atingido (70%, 50%, 25%, 10%). ( ) 6.5.
No percentual da repercussão no caso de invalidez permanente parcial incompleta (leve, média, intensa). 7) Na hipótese de indicação do item 6.1 (indicação de nexo causal), justifique resumidamente sua resposta: ______________________________________________________________________________________________ 8) Na hipótese de indicação do item 6.2 (constatação do caráter permanente ou temporário da lesão), responda o perito os quesitos abaixo: 8.1 Foi constatada perda (anatômica ou funcional) ou a redução da funcionalidade de um membro ou órgão no periciando? Especifique. 8.2.
Essas lesões possuem caráter DEFINITIVO e não mais passíveis de cura por meio de qualquer tratamento que possa ser indicado? 9) Em caso de discordância no tocante ao itens 6.3, 6.4 (No enquadramento ou percentual da perda anatômica ou funcional ou redução de funcionalidade do membro ou órgão atingido (total, parcial completa e parcial incompleta) e 6.5 (No percentual da repercussão no caso de invalidez permanente parcial incompleta - leve, média, intensa), responda o perito os quesitos abaixo: 9.1.
Em relação à classificação da extensão da lesão, qual é o percentual correto? A) Invalidez permanente TOTAL (100%): ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior E de um membro inferior ( ) Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral ( ) Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica. ( ) Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retroperitoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital B) Invalidez permanente PARCIAL COMPLETA: ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos (70%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores. (70%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés (50%) ( ) Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho (50%) ( ) Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos, dedo polegar (25%) ( ) Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo (25%) ( ) Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral. (25%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão (10%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé; (10%) ( ) Perda integral (retirada cirúrgica) do baço(10%) C) Invalidez permanente PARCIAL INCOMPLETA: ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos (70%) + REPERCUSSÃO LEVE (25%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de um dosmembros superiores e/ou de uma das mãos (70%) + REPERCUSSÃO MÉDIA (50%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos (70%) + REPERCUSSÃO INTENSA (75%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de um dos membros inferiores. (70%) + REPERCUSSÃO LEVE (25%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de um dos membros inferiores. (70%) + REPERCUSSÃO MÉDIA (50%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de um dos membros inferiores. (70%) + REPERCUSSÃO INTENSA (75%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de um dos pés (50%) + REPERCUSSÃO LEVE (25%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de um dos pés (50%) + REPERCUSSÃO MÉDIA (50%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de um dos pés (50%) + REPERCUSSÃO INTENSA (75%) ( ) Perda auditiva bilateral (surdez incompleta) ou da fonação (mudez incompleta) ou da visão de um olho (50%) + REPERCUSSÃO LEVE (25%) ( ) Perda auditiva bilateral (surdez incompleta) ou da fonação (mudez incompleta) ou da visão de um olho (50%) + REPERCUSSÃO MÉDIA (50%) ( ) Perda auditiva bilateral (surdez incompleta) ou da fonação (mudez incompleta) ou da visão de um olho (50%) + REPERCUSSÃO INTENSA (75%) ( ) Perda incompleta da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos, dedo polegar (25%) + REPERCUSSÃO LEVE (25%) ( ) Perda incompleta da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos, dedo polegar (25%) + REPERCUSSÃO MÉDIA (50%) ( ) Perda incompleta da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos, dedo polegar (25%) + REPERCUSSÃO INTENSA (75%) ( ) Perda incompleta da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo; (25%) + REPERCUSSÃO LEVE (25%) ( ) Perda incompleta da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo; (25%) + REPERCUSSÃO MÉDIA (50%) ( ) Perda incompleta da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo; (25%) + REPERCUSSÃO INTENSA (75%) ( ) Perda incompleta da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral. (25%) + REPERCUSSÃO LEVE (25%) ( ) Perda incompleta da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral. (25%) + REPERCUSSÃO MÉDIA (50%) ( ) Perda incompleta da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral. (25%) + REPERCUSSÃO INTENSA (75%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de qualquer um dentre os outros dedos da mão (10%) + REPERCUSSÃO LEVE (25%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de qualquer um dentre os outros dedos da mão (10%) + REPERCUSSÃO MÉDIA (50%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de qualquer um dentre os outros dedos da mão (10%) + REPERCUSSÃO INTENSA (75%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de qualquer um dos dedos do pé; (10%) + REPERCUSSÃO LEVE (25%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de qualquer um dos dedos do pé; (10%) + REPERCUSSÃO MÉDIA (50%) ( ) Perda anatômica e/ou funcional incompleta de qualquer um dos dedos do pé; (10%) + REPERCUSSÃO INTENSA (75%) ( ) Perda (retirada cirúrgica) do baço(10%) + REPERCUSSÃO LEVE (25%) ( ) Perda (retirada cirúrgica) do baço(10%) + REPERCUSSÃO MÉDIA (50%) ( ) Perda (retirada cirúrgica) do baço(10%) + REPERCUSSÃO INTENSA (75%) 10) Preste o(a) perito(a) eventuais esclarecimentos adicionais que considerar necessários.
Salvador, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) p/DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA/BA -
23/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 14:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/04/2025 15:05
Juntada de contestação
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18/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/02/2025 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 11:30
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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