TRF1 - 1055501-87.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 04:16
Decorrido prazo de SUELMA MARTINS DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:53
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:49
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:05
Decorrido prazo de SUELMA MARTINS DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1055501-87.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELMA MARTINS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENNO MULLER PARREIRA ARANTES - GO58141 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 09:33
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 11:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/05/2025 14:41
Decorrido prazo de SUELMA MARTINS DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:07
Homologada a Transação
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22/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:21
Juntada de manifestação
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04/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:33
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:20
Juntada de laudo pericial
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28/02/2025 20:45
Decorrido prazo de SUELMA MARTINS DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:26
Recebidos os autos
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05/02/2025 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:48
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 21:47
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 21:46
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 21:46
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 21:46
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 21:46
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 21:46
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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04/12/2024 00:24
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 18:03
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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