TRF1 - 1024728-25.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/07/2025 10:12
Juntada de Informação
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:22
Juntada de recurso inominado
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02/07/2025 00:56
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1024728-25.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : HELENA DE OLIVEIRA FLEISCHER e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Além disso, com apoio no princípio da celeridade processual que rege o Juizado Especial Federal, indefiro o pedido de nova designação de perícia, diante a ausência de documento que comprove o não comparecimento por motivo de força maior.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica Juiz Federal Substituto -
30/06/2025 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/06/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA DE OLIVEIRA FLEISCHER - CPF: *95.***.*88-34 (AUTOR)
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27/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/06/2025 10:13
Juntada de manifestação
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27/06/2025 10:12
Juntada de manifestação
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26/06/2025 17:02
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 04:29
Decorrido prazo de HELENA DE OLIVEIRA FLEISCHER em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 08:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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19/06/2025 16:22
Decorrido prazo de HELENA DE OLIVEIRA FLEISCHER em 11/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:52
Publicado Ato ordinatório em 04/06/2025.
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19/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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13/06/2025 00:09
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:47
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/05/2025 10:24
Juntada de exame médico
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1024728-25.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º)1: · cópia da avaliação médico-pericial administrativa cujo resultado a presente ação impugna (disponível eletronicamente na plataforma digital “MeuINSS”, cujo passo a passo para obter consta da página eletrônica da Justiça Federal em Goiás (www.trf1.jus.br/sjgo), aba “Juizado Especial Federal”, à esquerda); · cópia legível do(s) exame(s) apresentado na época da avaliação médico-pericial administrativa discutida, ou, sendo a enfermidade de natureza psiquiátrica, cópia legível dos relatórios, atestados ou receituários médicos.
Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de ORTOPEDIA.
Após, dê sequência ao feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) [1] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
21/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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20/05/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/05/2025 17:48
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2025 14:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/05/2025 12:10
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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