TRF1 - 1028984-29.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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20/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO nº: 1028984-29.2025.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ANDREA SILVA SANTOS ajuizou a presente ação em face do INSS por meio da qual a parte autora pretende a implantação do auxílio por incapacidade temporária, com o pagamento dos valores retroativos à DER – 31/05/2023.
Atribuiu valor à causa o valor em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimada para se manifestar acerca do referido valor atribuído, a parte autora permaneceu silente.
Vieram-me os autos conclusos.
Entendo que o valor a ser atribuído à causa deve refletir, tanto quanto possível, o aspecto patrimonial da eventual vitória completa da parte autora.
Verifica-se que o valor a ser atribuído à causa, de um real proveito econômico, se encontra dentro do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, que fixa a competência dos Juizados Especiais Federais.
O art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01 dispõe que “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.
Vê-se, portanto, que o valor atribuído à causa, nesta hipótese, passou a ser parâmetro para determinar a competência do juízo para processar e julgar o feito.
Sendo de natureza absoluta, cabe ao magistrado pronunciar-se a seu respeito a qualquer tempo e independentemente de provocação por qualquer das partes.
Ademais, a situação em apreço não se enquadra em qualquer das hipóteses que excluem a competência dos juizados.
Ante o exposto, declaro, de ofício, com base no art. 64, § 1º, do CPC, a incompetência absoluta deste Juízo Federal da 4ª Vara e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível, sediado nesta Capital, devendo a Secretaria efetuar os procedimentos devidos.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura digital.
ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI Juíza Federal Substituta da 5ª VF/SJBA, em auxílio na 4ª VF/SJBA -
01/05/2025 20:10
Recebido pelo Distribuidor
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01/05/2025 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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