TRF1 - 1008816-40.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 08:01
Decorrido prazo de FLAVIO TRIGUEIROS SANTANA em 23/05/2025 23:59.
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01/06/2025 08:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2025 23:59.
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01/06/2025 01:13
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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01/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008816-40.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAVIO TRIGUEIROS SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA - BA28553 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430 SENTENÇA As partes celebraram acordo nos autos, conforme petição apresentada id 2182304982.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
A Caixa comprovou o cumprimento da obrigação pactuada, conforme documentação juntada id 2182977069.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pela Caixa, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal SALVADOR, 16 de maio de 2025. -
20/05/2025 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 10:18
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO TRIGUEIROS SANTANA - CPF: *47.***.*34-00 (AUTOR)
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20/05/2025 10:17
Homologada a Transação
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23/04/2025 14:31
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 20:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/04/2025 15:30
Juntada de substabelecimento
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29/11/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:12
Juntada de réplica
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03/08/2024 17:44
Juntada de contestação
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10/06/2024 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:40
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2024 09:10
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/02/2024 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2024 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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