TRF1 - 1012043-32.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVA SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVA SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:09
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1012043-32.2024.4.01.3302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: LETICIA TATIANA DA SILVA SOUZA AUTOR: M.
C.
D.
S.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Embora devidamente intimada para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, corrigindo defeitos e/ou juntando documentos essenciais à propositura da demanda, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação judicial, o que inviabiliza o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
21/05/2025 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a M. C. D. S. S. - CPF: *63.***.*89-12 (AUTOR)
-
21/05/2025 09:45
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVA SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Substituto
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVA SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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29/11/2024 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 22:34
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 22:34
Juntada de Certidão
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18/11/2024 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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