TRF1 - 1021421-34.2023.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1021421-34.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OTAVIO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O e WARLLEY NUNES BORGES - MT12448/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DECISÃO 1.
Trata-se da ação proposta por OTAVIO PEREIRA DOS SANTOS em desfavor do CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, em que se pleiteia indenização por danos materiais e morais decorrentes de supostos vícios de construção em imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e financiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). 2.
Os autos retornaram da instância superior, que anulou a sentença de ID 1905156161 para dar prosseguimento ao feito (ID 2169105174). 3.
Instadas a se manifestarem (ID 2170062988), as partes requereram a produção de prova pericial (ID's 2172635356 e 2174918083). 4.
Pois bem.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO 5.
A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 77) e determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região. 6.
O IRDR 77 discute se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal. 7.
Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento do feito até que haja pronunciamento a respeito pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região (IRDR 77).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A Secretaria da 9ªVara Federal deverá: 8.1.
VINCULAR a etiqueta "00-IRDR-77-TRF1" 8.2.
INTIMAR as partes do teor desta decisão, em 5 (cinco) dias; 8.3. sem prejuízo, SUSPENDER a tramitação do processo conforme determinação contida no item 4.
Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 9ª Vara -
30/01/2025 13:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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30/01/2025 13:54
Juntada de Informação
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30/01/2025 13:54
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 00:06
Decorrido prazo de OTAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/01/2025 23:59.
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02/12/2024 07:42
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:52
Conhecido o recurso de OTAVIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*67-00 (APELANTE) e provido
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25/11/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 13:17
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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04/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 14:06
Juntada de parecer
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23/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
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22/01/2024 05:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 05:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Turma
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12/01/2024 20:21
Juntada de Informação de Prevenção
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12/01/2024 17:27
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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12/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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