TRF1 - 1000219-64.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 00:23
Decorrido prazo de EUNICE CLEMENTINA DA ROCHA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:39
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:32
Decorrido prazo de EUNICE CLEMENTINA DA ROCHA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:58
Decorrido prazo de EUNICE CLEMENTINA DA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000219-64.2025.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EUNICE CLEMENTINA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GENIS SOUZA DA HORA - MT18933/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vilhena, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/05/2025 18:32
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 15:52
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000219-64.2025.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EUNICE CLEMENTINA DA ROCHA VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GENIS SOUZA DA HORA - MT18933/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: EUNICE CLEMENTINA DA ROCHA VIANA GENIS SOUZA DA HORA - (OAB: MT18933/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VILHENA, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO -
20/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 12:21
Homologada a Transação
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19/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 21:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:32
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 14:19
Decorrido prazo de EUNICE CLEMENTINA DA ROCHA VIANA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:04
Juntada de informação
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03/04/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:44
Juntada de laudo de perícia médica
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26/03/2025 10:56
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 09:23
Perícia agendada
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25/03/2025 14:21
Expedição de Intimação.
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20/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:01
Juntada de comprovante (outros)
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20/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:16
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 08:16
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 08:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 08:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 08:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 08:16
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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30/01/2025 10:12
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2025 22:20
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 22:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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