TRF1 - 1027192-22.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:22
Juntada de manifestação
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03/06/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/06/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:15
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:17
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 14:36
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
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27/05/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1027192-22.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação::[i] - comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, empréstimo de imóvel e declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais do mesmo; - cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, ou ainda, comprovante da omissão do INSS em deliberar o referidos pedido por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação.
Cumprida a emenda, oportunamente, havendo necessidade, será designada audiência de conciliação/instrução/julgamento, ocasião em que a parte autora deverá comparecer pessoalmente, ainda que possua advogado(a) constituído(a), fazendo-se acompanhar das testemunhas que pretende sejam inquiridas, no máximo de 02 (duas), independente de intimação.
Havendo litisconsortes ativos/passivos necessários, encaminhar os autos à SECLA para retificação dos registros.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) [i] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
19/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 18:52
Juntada de dossiê - prevjud
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17/05/2025 18:52
Juntada de dossiê - prevjud
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17/05/2025 18:52
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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16/05/2025 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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